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Inventário Extrajudicial de Veículo: como fazer a transferência?
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Inventário Extrajudicial de Veículo: Como Fazer em 2026

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o carro de quem faleceu pode ser partilhado em cartório, sem processo na Justiça. É o inventário extrajudicial de veículo, que ficou mais amplo em 2024 e mais simples em 2026.

Neste guia, você vê quem pode usar o cartório, o passo a passo, quanto custa em São Paulo e como vender o carro antes da partilha. No fim, veja o que levar ao Detran.

O que é o inventário extrajudicial de veículo

É a partilha dos bens de quem morreu, feita por escritura pública num tabelionato de notas. A Lei 11.441, de 2007, criou essa via, e o Código de Processo Civil de 2015 a manteve. Hoje, as regras práticas estão na Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, alterada em 2024 e em 2026.

O carro entra na escritura junto com os outros bens da herança, ou sozinho, quando é o único. Em seguida, a certidão da escritura de partilha serve de título para o Detran passar o veículo ao herdeiro.

Quem pode fazer o inventário em cartório em 2026

Até 2024, a regra geral era curta: herdeiros maiores, capazes e sem testamento. A Resolução 571 do CNJ, porém, abriu o cartório para mais famílias:

  • Todos os herdeiros precisam concordar com a partilha.
  • Todos precisam de advogado, e um único profissional pode atender a família inteira.
  • Herdeiro menor de idade ou incapaz: cabe, se o Ministério Público concordar e a parte dele vier em fração de cada bem.
  • Testamento: cabe, se o juiz do testamento autorizar o inventário em cartório, em sentença definitiva.

Ainda assim, a briga entre herdeiros continua exigindo a Justiça. Da mesma forma, o testamento que reconhece um filho leva o caso ao juiz. Nesses casos, o caminho é o inventário na Justiça.

Passo a passo do inventário extrajudicial de veículo

Com os herdeiros de acordo, as etapas costumam seguir esta ordem:

  1. Escolha o advogado e o tabelionato de notas.
  2. Reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, a certidão de casamento, quando houver, e o documento do carro.
  3. Nomeie o inventariante, que representa o espólio até a partilha.
  4. Declare o ITCMD na Secretaria da Fazenda do estado.
  5. Assine a escritura de inventário e partilha, que diz com quem fica o carro.
  6. Leve a certidão da partilha ao Detran, com o laudo de vistoria, para transferir o veículo.

Em agosto de 2026, a Resolução 695 do CNJ mudou um ponto importante: o cartório não precisa mais esperar o pagamento do ITCMD para lavrar a escritura. Em contrapartida, o tabelião registra que a família conhece a obrigação e informa o fisco. O imposto, contudo, continua devido, e a Secretaria da Fazenda de São Paulo só libera a passagem dos bens depois do pagamento total.

Alvará extrajudicial: vender o carro antes da partilha

Às vezes, a família quer vender o carro para pagar o próprio inventário. Desde 2024, a escritura pode autorizar o inventariante a vender bens do espólio sem ordem do juiz. O mercado chama isso de alvará extrajudicial, embora a norma não use essa palavra.

As condições estão no artigo 11-A da Resolução 35:

  • A escritura lista as despesas do inventário, como impostos, honorários e emolumentos.
  • Parte ou todo o preço da venda fica vinculado a essas despesas.
  • O inventariante dá garantia, real ou por fiador.
  • As despesas precisam ser pagas em até um ano após a venda.
  • Nenhum herdeiro nem o cônjuge pode ter bens indisponíveis.

Mas, com herdeiro menor, a regra proíbe vender a parte dele por esse caminho. Além disso, a carta de serviço do Detran-SP descreve só a transferência aos herdeiros. Por isso, antes de fechar negócio, confirme com o despachante se a escritura de venda serve no Detran do estado de registro.

Escritura de nomeação de inventariante: o que ela permite

Algumas famílias começam pela escritura que nomeia o inventariante. Ela marca o início do inventário em cartório e permite representar o espólio, pedir informações a bancos e órgãos e sacar valores para as despesas.

Por isso, ela ajuda a cumprir o prazo de 60 dias, depois do qual São Paulo cobra multa sobre o ITCMD. Sozinha, porém, a nomeação não autoriza vender nem transferir o carro. Para isso, a escritura precisa trazer a autorização de venda, ou a família precisa concluir a partilha.

Custos e prazos em São Paulo

Em 2026, a conta de um inventário em cartório com veículo reúne estes itens:

  • ITCMD: 4% sobre o valor dos bens, com desconto de 5% se pago em até 90 dias do óbito e prazo máximo de 180 dias.
  • Multa por atraso: 10% do imposto se o inventário começar depois de 60 dias da morte, e 20% depois de 180 dias.
  • Escritura: emolumentos da tabela do cartório, que variam conforme o valor dos bens.
  • Advogado: honorários combinados com o profissional.
  • Detran-SP: R$ 295,83 com o licenciamento do ano pago, ou R$ 469,91 sem ele, mais a vistoria.

Ao contrário do que muitos textos dizem, não existe prazo de 60 dias para levar a escritura ao Detran. O Código de Trânsito dá 30 dias para registrar transferências em geral, mas não fixa quando o prazo começa na herança. Na dúvida, transfira logo depois da escritura. Quer uma conta do seu caso? Mande a placa e a situação pelo WhatsApp.

Depois do cartório: a transferência no Detran

Com a certidão da escritura em mãos, o resto segue a carta de serviço do Detran-SP: CRV em branco ou declaração de ausência, anuência ou renúncia quando o carro fica com um herdeiro só, vistoria e taxa. Desde que a documentação esteja completa, o pedido sai em até 3 dias úteis.

A vistoria, aliás, vale mesmo com a transferência eletrônica da Resolução 1.027. O passo a passo completo, com venda, outro estado e erros comuns, está no guia sobre como transferir carro de falecido.

Como a Pecini ajuda depois do inventário extrajudicial de veículo

A Pecini Despachante não faz o inventário: essa parte é do advogado e do cartório. Por outro lado, cuida de tudo o que vem depois no Detran, da consulta de débitos ao documento novo, sem que a família precise ir ao balcão.

“Quem contrata um despachante não está pagando honorários de um serviço básico. Está pagando para ter tranquilidade, orientação e segurança.”

Henrique Pecini, despachante documentalista credenciado ao Detran-SP desde 1987

A orientação vem antes do pedido. A Geise, cliente da Pecini, contou: “Me ajudaram com as dúvidas e não cobraram a consulta.” O atendimento é 100% online, para clientes em todo o Brasil e também em outros países. No Instagram da Pecini Despachante, o Henrique explica regras de trânsito e documentação.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial de veículo

Quem pode e quando usar o cartório

Como fazer inventário de veículo?

Com acordo entre os herdeiros, pelo cartório: advogado, documentos, ITCMD declarado e escritura de partilha. Sem acordo, porém, o caminho é a Justiça. Depois, a certidão da partilha vai ao Detran com o laudo de vistoria.

Precisa de advogado no inventário em cartório?

Sim. A lei exige advogado ou defensor público, e um único advogado pode atender todos os herdeiros.

Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor?

Desde 2024, sim, com a concordância do Ministério Público e a parte do menor em fração de cada bem. No entanto, a regra proíbe vender a parte dele por esse caminho.

Quem deixou testamento pode ter inventário em cartório?

Pode, desde que o juiz do testamento autorize e todos os herdeiros concordem. Porém, se o testamento reconhece um filho, o caminho é a Justiça.

Prazos, custos e imposto

Qual o prazo para fazer o inventário extrajudicial de veículo?

De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve começar em até dois meses do óbito. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD depois de 60 dias e de 20% depois de 180 dias.

Preciso pagar o ITCMD antes da escritura?

Não mais. Desde agosto de 2026, o cartório lavra a escritura sem o pagamento prévio. Ainda assim, o imposto continua devido no prazo da lei estadual.

Quanto custa o inventário extrajudicial de um carro?

Entram o ITCMD, de 4% em São Paulo, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado. Depois, vêm a taxa do Detran-SP, de R$ 295,83 ou R$ 469,91, e a vistoria.

Existe prazo para levar a escritura ao Detran?

Não há prazo próprio para herança. O Código de Trânsito dá 30 dias para registrar transferências, e o atraso é infração média. Por isso, vale transferir logo depois da escritura.

Venda, Detran e atendimento

O que é alvará extrajudicial para venda de veículo?

É o nome que o mercado dá à escritura que autoriza o inventariante a vender bens do espólio para pagar as despesas do inventário, sem juiz. A regra existe desde 2024.

Alvará extrajudicial serve para transferir o veículo no Detran?

A norma permite a venda, mas a carta de serviço do Detran-SP descreve só a transferência aos herdeiros. Assim, confirme com o despachante antes de negociar.

Posso transferir o veículo sem inventário?

Em regra, não. O Detran-SP pede o formal ou a certidão de partilha. Além disso, a lei que dispensa inventário para pequenos valores não inclui veículo.

A Pecini faz o inventário extrajudicial?

Não. O inventário fica com o advogado e o cartório. A Pecini cuida da parte do Detran, 100% online, em todo o Brasil e também em outros países.

Inventário extrajudicial de veículo: conclusão

Em resumo, o cartório resolve a herança do carro quando os herdeiros concordam, inclusive com menor ou testamento, desde que a família cumpra as condições. Desde 2026, o ITCMD não precisa estar pago para a escritura sair, mas continua devido. Por fim, com a certidão da partilha, o Detran conclui a transferência.

A Pecini Despachante acompanha esse processo 100% online, para clientes em todo o Brasil e também em outros países pela internet. Fale com a equipe pelo WhatsApp ou leia mais no Blog da Pecini.

Depoimentos

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