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Inventário Extrajudicial de Veículo: como fazer a transferência?

Realizar a transferência de um bem deixado por um ente querido exige atenção e orientação adequada. O Inventário Extrajudicial de Veículo é uma solução prática e menos burocrática, quando todos os requisitos legais estão presentes. Neste artigo, você encontrará respostas diretas sobre como funciona esse processo. Quem pode fazê-lo. Quais documentos são necessários.

O que é o Inventário Extrajudicial de Veículo?

O inventário extrajudicial permite a partilha de bens de forma amigável, ou seja, fora da esfera judicial. Quando o bem deixado pelo falecido é um carro, é possível utilizar essa via, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e preencham os requisitos legais.

A saber, foi criado pela Lei 11.441/2007 e reforçado pelo Código de Processo Civil de 2015, e o procedimento ocorre diretamente em cartório, com presença obrigatória de um advogado. Assim, essa forma de inventário evita a morosidade do processo judicial, além de proporcionar mais segurança e agilidade.

Requisitos legais para o inventário extrajudicial

Para usar o inventário extrajudicial no caso de veículo como herança, é necessário que:

  • Primeiramente, todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Em segundo lugar, que não haja testamento registrado;
  • Além disso, que haja consenso entre os envolvidos;
  • Um advogado acompanhe o procedimento.

Caso não se cumpram esses requisitos, será necessário seguir pela via judicial. Alternativamente, em situações específicas, pode-se solicitar um alvará judicial — falaremos sobre isso mais adiante.

Como fazer a transferência de veículo por inventário extrajudicial?

1. Reunir a documentação necessária

Em primeiro lugar, é necessário reunir e organizar alguns documentos:

  • Certidão de óbito do proprietário falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência);
  • CRV (Certificado de Registro do Veículo) ou CRLV;
  • Certidões negativas de débitos do veículo;
  • Formal de partilha ou Escritura Pública de Inventário.

Dessa forma, esses documentos garantem que a transferência ocorra legalmente e sem pendências.

2. Emitir a Escritura Pública de Inventário

Logo após reunir os documentos, o cartório elabora a Escritura Pública de Inventário e Partilha. Esse documento reconhece oficialmente quem são os herdeiros do bem e deve ser registrado posteriormente no DETRAN.

3. Realizar o registro da transferência no DETRAN

Em seguida, com a escritura em mãos, o próximo passo é registrar o veículo em nome do novo proprietário. Será necessário:

  • Apresentar a escritura e demais documentos;
  • Efetuar a vistoria do veículo, se exigida;
  • Pagar as taxas de transferência;
  • Solicitar a emissão do novo CRV.

Mas atenção: O prazo para realizar esse processo costuma ser de até 60 dias após a assinatura da escritura. Do contrário, o veículo poderá sofrer bloqueios administrativos, multas e até recolhimento, por exemplo.

Alvará judicial: uma alternativa viável em casos simples

A saber, quando o falecido deixa apenas um veículo ou poucos bens de baixo valor, os herdeiros podem solicitar um alvará judicial. Essa autorização judicial é mais econômica e rápida do que um inventário completo. Porém, todos os herdeiros ainda devem concordar com a divisão.

Mesmo nesses casos, é fundamental contar com assessoria jurídica para garantir assim que o pedido seja feito corretamente. Após o alvará ser emitido, o herdeiro pode seguir com a DETRAN transferência, nos moldes já descritos.

Dúvidas frequentes sobre o Inventário Extrajudicial de Veículo

Posso transferir o veículo sem inventário?
Sim, desde que os bens sejam poucos e de baixo valor. Com o alvará judicial, a transferência torna-se legal e viável, mesmo sem inventário formal.

Quais documentos são exigidos?
Além da certidão de óbito e do CRV, é necessário apresentar o formal de partilha ou escritura pública, documentos dos herdeiros e certidões negativas do veículo. Em alguns casos, uma carta de anuência também pode ser requerida.

Quem deve pagar os impostos?
Os herdeiros são responsáveis pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além disso, devem quitar IPVA pendente e taxas administrativas do DETRAN.

Qual o prazo para abertura do inventário?
O prazo legal é de até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento pode gerar multa estadual e complicações legais, incluindo o bloqueio do veículo, por exemplo.

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