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Emissão de ATPV-e: Facilitando a Transferência de Propriedade de Veículos entre Estados

Você já ouviu falar sobre Emissão de ATPV-e? Se não, é hora de se atualizar! O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) é um documento fundamental quando se trata de mudança de proprietário de um veículo. Agora você pode acessá-lo de forma digital ou optar pela versão física em papel A4.

Seguindo a resolução 809 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), desde janeiro de 2021, o ATPV-e substituiu o antigo DUT (Documento Único de Transferência). Esse movimento foi parte da modernização do sistema, que também viu o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) migrar para o formato digital.

Porque preciso da Emissão de ATPV-e?

Então, para que serve exatamente o ATPV-e? Apesar de ser uma autorização para transferência, seu propósito vai além. Ele é essencialmente uma maneira de comunicar ao Detran do seu estado sobre a venda do veículo, sinalizando a mudança de propriedade para outra pessoa. Em suma, assegura-se que todos os órgãos de trânsito registrem e aprovem corretamente todas as transações de compra e venda de veículos.

Você pode estar se perguntando o que aconteceu com o DUT. Anteriormente, este documento era impresso em papel moeda e acompanhava o CRV (Certificado de Registro do Veículo). Além disso, era conhecido como documento de rodagem, com diferenças de formato e preenchimento. No entanto, para evitar perdas e acompanhar a tendência digital, o DUT substituiu o ATPV-e, uma solução mais moderna e eficiente.

É importante notar que se o seu veículo ainda possui o DUT, não é necessário trocá-lo pelo ATPV-e, pois ele continuará válido até a próxima venda do veículo.

Multas

Agora, vamos falar sobre uma questão crucial: as multas por não efetuar a transferência do veículo no prazo estipulado. Segundo o artigo 233 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), deixar de realizar a transferência de propriedade dentro de 30 dias após a assinatura do recibo é considerado uma infração média. Ainda mais, está sujeita a multa no valor de R$130,16, além de acréscimo de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até a regularização da documentação.

Além disso, a transferência do veículo também é necessária em casos de mudança de propriedade ou município, alteração de características do veículo ou mudança de categoria. O artigo 123 do CTB estabelece que você deve realizar a documentação imediatamente.

Mas onde exatamente você pode efetuar a transferência de veículo? É necessário procurar o DETRAN ou um órgão credenciado, que seja parceiro do Detran e apto a prestar esse serviço, como a Pecini Despachante. Lembre-se de que, antes de pagar as taxas em bancos ou casas lotéricas, é necessário iniciar o processo de transferência com o Emissão de ATPV-e.

Precisa de Ajuda?

Na Pecini Despachante, é possível fazer a transferência de veículo de forma totalmente online. Basta acessar nosso site e entrar em contato com nossos consultores. A vantagem é a praticidade e a tecnologia, permitindo que você conclua o processo sem sair de casa.

Ao optar pela Pecini Despachante, nossa equipe de atendimento irá mantê-lo atualizado em cada etapa do processo, seja por e-mail ou WhatsApp, garantindo uma experiência tranquila e eficiente.

Para concluir, ao fazer a transferência de veículo, tenha em mãos os documentos necessários, como CRLV, documentos do antigo e novo proprietário, endereço do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. A Pecini Despachante conclui todo o trâmite em até 20 minutos, totalmente online via WhatsApp.

Fale com um dos nossos consultores agora pelo Whatsapp (clique aqui). Veja mais artigos como esse em nosso Blog.

Depoimentos

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