Saiba Tudo sobre Legislação! Direitos! Deveres!

Reenquadramento de Monta: Como Recorrer da Classificação
Fale Conosco

Deixe uma mensagem abaixo e um dos nossos Consultores entrará em contato em breve. Se preferir, fale com um dos nossos Especialistas agora mesmo pelo Whatsapp (clique aqui).

Compartilhe
Mais Artigos

Reenquadramento de Monta: Como Recorrer da Classificação

Seu carro sofreu um acidente e, logo depois, o agente marcou “dano de grande monta” no boletim? Antes de tudo, saiba que o reenquadramento de monta existe justamente para isso: contestar a classificação inicial e devolver o carro à condição de recuperável. Contudo, esse caminho tem prazo curto e exigências técnicas rígidas. Portanto, a seguir você entende como o recurso funciona, o que a norma garante e, sobretudo, onde a maioria dos pedidos falha.

O que é o reenquadramento de monta, na prática

Em primeiro lugar, vale separar duas coisas que se confundem. A classificação do dano acontece logo após o acidente, quando o agente preenche o relatório de avarias. Já o reenquadramento de monta é o recurso administrativo que você protocola depois, pedindo que o Detran reclassifique o veículo para a categoria imediatamente inferior.

Ou seja, o dono não pede uma revisão genérica. Na verdade, ele pede um degrau específico: de grande monta para média monta, ou então de média monta para pequena monta. Além disso, a Resolução Contran nº 810/2020 permite apenas um salto por vez, isto é, sem pular direto para a categoria mais baixa.

Antes de mais nada, se você tem dúvida sobre cada categoria, vale ler o guia sobre o que é carro de média monta. Aqui, porém, o foco é outro: o que fazer quando a classificação parece pesada demais para o estrago real.

Por que a classificação erra e o reenquadramento existe

Em geral, a classificação nasce em campo, na beira da via, com o carro amassado e sujo. Nesse contexto, o agente avalia os componentes visíveis e marca o que encontra. Consequentemente, a leitura pode superestimar o dano: peças apenas deslocadas parecem rompidas e, ao mesmo tempo, a sujeira confunde a avaliação.

Além disso, o critério é numérico e não admite meio-termo. Por exemplo, no Anexo I da Resolução 810/2020, que trata de automóveis monobloco, a conta é direta:

  • Pequena monta: até 1 item danificado entre os 22 componentes estruturais listados.
  • Média monta: de 2 a 6 itens danificados.
  • Grande monta: mais de 6 itens danificados.

Portanto, repare no detalhe que muda tudo: a fronteira entre média e grande monta é um único item. Ou seja, um carro com 7 marcações vira irrecuperável; com 6, todavia, volta a circular após o reparo. Por isso, quando a perícia encontra uma marcação equivocada, o reenquadramento vira correção.

Cuidado com o sistema de pontos que ainda circula na internet

Atualmente, muitos sites ainda explicam a classificação por uma soma de pontos. Entretanto, esse critério vinha da Resolução Contran nº 544/2015, que foi revogada. Desde janeiro de 2021, portanto, vale a contagem de itens da Resolução 810/2020. Em outras palavras, quem calcula pontos hoje usa uma régua que não existe mais.

Prazos do reenquadramento de monta que você não pode perder

Em seguida, veja como o artigo 9º da Resolução 810/2020 organiza o recurso em prazos objetivos. Anote cada um, porque o primeiro é o mais rígido:

  1. 90 dias contados do boletim de acidente para o proprietário protocolar o pedido com o laudo técnico.
  2. 15 dias úteis para o Detran, por sua vez, analisar o recurso apresentado.
  3. 10 dias úteis para você apresentar o veículo, caso o órgão peça nova vistoria. Nesse caso, o prazo de análise fica interrompido.
  4. 60 dias de silêncio administrativo equivalem, consequentemente, à aprovação tácita do pedido.

Esse último ponto merece destaque, pois quase ninguém comenta. De fato, se o Detran não responde dentro de 60 dias, a norma considera o recurso aprovado. Todavia, a aprovação tácita só ajuda quem protocolou e guardou o comprovante. Afinal, sem protocolo não há contagem de prazo.

Documentos exigidos para pedir o reenquadramento

Antes de tudo, entenda que o recurso é técnico, ou seja, não é uma carta de próprio punho. A peça central, portanto, é o laudo assinado por engenheiro legalmente habilitado, acompanhado da respectiva ART. Em geral, o Detran solicita este conjunto:

  • Laudo técnico de nova avaliação, elaborado por engenheiro habilitado e, além disso, registrado no CREA.
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada ao laudo.
  • Cópia do boletim de acidente com o relatório de avarias preenchido.
  • Registro fotográfico do veículo, isto é, nos ângulos exigidos pela norma.
  • CRLV e também o documento de identificação do proprietário.
  • Procuração, sempre que um representante protocola o pedido.

Ainda assim, vale um alerta sobre a fotografia. O laudo precisa mostrar cada componente questionado e não apenas uma visão geral do carro. Afinal, o objetivo é provar item por item que a marcação original não corresponde ao estrago.

Passo a passo do pedido de reenquadramento de monta

Em seguida, veja a ordem que costuma funcionar melhor na prática:

  1. Primeiramente, consulte o registro do veículo e confirme qual classificação o Detran lançou.
  2. Em seguida, obtenha cópia do boletim e identifique quais itens foram marcados.
  3. Contrate o engenheiro antes de qualquer reparo, porque a perícia precisa avaliar o estado original do dano.
  4. Depois, reúna laudo, ART, fotos e documentos em um único conjunto organizado.
  5. Protocole o pedido dentro dos 90 dias e, sobretudo, guarde o número de protocolo.
  6. Posteriormente, acompanhe a análise e atenda rápido a eventual convocação para vistoria.
  7. Finalmente, com o deferimento, siga para a regularização e o desbloqueio do veículo.

Na prática, o terceiro item é onde mais gente tropeça. Isso porque quem conserta o carro antes da perícia elimina justamente a prova que sustentaria o recurso. Depois do reparo, consequentemente, o engenheiro não consegue mais atestar a extensão original do estrago.

O que costuma causar indeferimento

Em resumo, os pedidos negados repetem os mesmos erros. Assim, o Detran indefere quando o laudo não atende à Resolução 810/2020, quando faltam informações obrigatórias, quando as fotos não cobrem os itens contestados ou, ainda, quando o prazo já passou. Da mesma forma, laudos genéricos, que afirmam que o carro é recuperável sem discutir cada marcação, tendem a cair.

E se o prazo de 90 dias já passou?

Essa é a pergunta mais frequente de quem comprou o veículo já classificado, sobretudo em leilão. Nesse cenário, afinal, o comprador não participou do acidente e descobre a restrição só na transferência.

Ainda assim, existe caminho. De fato, é possível protocolar fora do prazo, desde que o laudo justifique tecnicamente o atraso. No entanto, seja realista: o pedido intempestivo enfrenta resistência maior. Em síntese, quanto antes você agir, melhor tende a ser o resultado.

Da mesma forma, quando o veículo já recebeu baixa permanente no Renavam, o quadro muda. Isso porque a baixa retira o registro em definitivo e o veículo passa a ser sucata, destinado ao aproveitamento de peças. Por isso, agir antes da baixa é decisivo.

Depois do deferimento: o veículo ainda não está liberado

Em geral, muita gente comemora cedo demais. O reenquadramento corrige a classificação, porém não devolve o carro às ruas sozinho. Assim que o dano passa a média monta, então, começa outra etapa: reparo autorizado, inspeção em instituição credenciada pelo Inmetro e, por fim, desbloqueio.

Enquanto a restrição constar no registro, o veículo não pode circular. Inclusive, explicamos esse trâmite completo no guia sobre desbloqueio de média monta no Detran. Por outro lado, se a sua situação envolve compra em leilão, o artigo sobre transferir carro de leilão com sinistro mostra como a restrição afeta a transferência.

Como a Pecini Despachante conduz o reenquadramento 100% online

Frequentemente, casos assim chegam ao nosso escritório. Por exemplo, uma cliente de Natal, no Rio Grande do Norte, comprou um veículo em leilão e travou na transferência por causa de uma baixa no documento. Então, ela nos encontrou pelo Google e resolveu tudo à distância. Além disso, outro cliente, de Goiânia, teve o carro apreendido pela PRF mesmo com o licenciamento pago, ou seja, por uma restrição que sequer sabia existir. Em resumo, o padrão se repete: o problema aparece tarde.

“Você não precisa saber fazer tudo sozinho — você precisa achar quem sabe fazer.”

Na prática, analisamos o relatório de avarias, verificamos se o reenquadramento de monta tem fundamento técnico e, em seguida, cuidamos do protocolo no Detran. Ademais, tudo acontece pela internet, com mais de 650 avaliações no Google, para todo o Brasil e também outros países. Inclusive, acompanhe nosso trabalho no Instagram da Pecini Despachante.

Contudo, vale a transparência: nem todo caso comporta recurso. Quando a classificação corresponde ao dano real, portanto, dizemos isso com clareza, em vez de alimentar uma expectativa que o laudo não sustenta.

Perguntas frequentes sobre reenquadramento de monta

Conceito e base legal

O que é reenquadramento de monta?

É o recurso administrativo pelo qual o proprietário pede ao Detran a reclassificação do dano para a categoria imediatamente inferior, ou seja, de grande monta para média monta. Além disso, o pedido está previsto no artigo 9º da Resolução Contran nº 810/2020 e, portanto, exige laudo de engenheiro habilitado com ART.

Dá para reclassificar um carro de grande monta para média monta?

Sim. Contudo, a norma permite apenas o pedido para a categoria imediatamente inferior, desde que uma nova avaliação técnica demonstre que a marcação original não corresponde ao dano real. Por isso, o resultado depende da análise do Detran e, sobretudo, do conteúdo do laudo.

Como o Contran classifica o dano do veículo hoje?

Para automóveis monobloco, o Anexo I da Resolução 810/2020 usa a contagem de itens danificados entre 22 componentes estruturais: até 1 item é pequena monta, de 2 a 6 itens é média monta e, por fim, mais de 6 itens é grande monta. Entretanto, o antigo sistema de pontos vinha da Resolução 544/2015, que já foi revogada.

Veículo com baixa permanente pode ser reenquadrado?

Em regra, não. Afinal, a baixa permanente retira o registro do veículo em definitivo e ele passa a ser destinado ao aproveitamento de peças. Por isso, o momento de discutir a classificação é antes que a baixa seja efetivada no Renavam.

Prazos e documentos

Qual é o prazo para pedir o reenquadramento de monta?

Em primeiro lugar, o proprietário tem até 90 dias contados do boletim de acidente para protocolar o pedido com a documentação técnica. O Detran, por sua vez, tem 15 dias úteis para analisar o recurso.

O que acontece se o Detran não responder ao pedido?

A Resolução 810/2020 prevê que o silêncio administrativo por 60 dias importa, consequentemente, em aprovação tácita do recurso. Ainda assim, é essencial guardar o comprovante de protocolo, porque sem ele não há como demonstrar o início da contagem do prazo.

Preciso de engenheiro para pedir o reenquadramento?

Sim. Afinal, a norma exige nova avaliação técnica feita por engenheiro legalmente habilitado, com laudo e ART. Portanto, um requerimento sem esse suporte técnico não atende ao que a resolução determina.

Comprei o carro em leilão já classificado. Ainda posso recorrer?

Sim, embora com mais dificuldade. De fato, é possível protocolar o pedido mesmo fora do prazo de 90 dias, desde que o laudo justifique tecnicamente o atraso. Contudo, o pedido intempestivo enfrenta análise mais rigorosa, então quanto antes você agir, melhor.

Depois do pedido: reparo e circulação

Posso consertar o carro antes de pedir o reenquadramento?

Não é recomendável. Isso porque a perícia precisa avaliar a extensão original do dano e, consequentemente, o reparo apaga a prova que sustentaria o recurso. Por isso, contrate o engenheiro antes de iniciar qualquer serviço na oficina.

Como tirar a média monta do documento do veículo?

Antes de tudo, saiba que a anotação de sinistro não é apagada do histórico. O que muda, na verdade, é a situação do registro: após o reparo, a inspeção de segurança e o desbloqueio, o veículo volta a circular regularmente. Todavia, o histórico de sinistro permanece registrado.

Já posso rodar depois da vistoria no Inmetro?

Ainda não. Afinal, a inspeção em instituição credenciada é apenas uma etapa do processo. Portanto, a liberação só ocorre depois que o Detran conclui o desbloqueio e retira a restrição do registro.

A Pecini atende quem está fora de São Paulo?

Sim. Em resumo, o atendimento acontece 100% pela internet, com clientes em todo o Brasil e também em outros países. Além disso, todo o acompanhamento do processo é feito a distância, sem necessidade de comparecimento ao escritório.

Reenquadramento de monta: conclusão

Em síntese, o reenquadramento de monta é um direito previsto em norma. Contudo, ele depende de três fatores: prazo respeitado, laudo bem construído e, sobretudo, ação antes do reparo ou da baixa. Afinal, um único item separa o carro recuperável do irrecuperável.

Portanto, se você recebeu uma classificação desproporcional ao estrago, não deixe o prazo correr. Fale com a Pecini Despachante pelo WhatsApp e, assim, receba uma orientação clara sobre o seu caso. Além disso, atendemos 100% online, em todo o Brasil e também para brasileiros em outros países.

Por fim, para continuar se informando, veja também se vale a pena comprar carro de média monta e, em seguida, entenda o que é carro de média monta antes de fechar qualquer negócio.

Depoimentos

Leia alguns depoimentos reais de clientes satisfeitos com nossos serviços.

plugins premium WordPress
Especialista Pecini Despachante
Desde 1987

Sua CNH em risco?
A Pecini resolve.

Multa, suspensão ou pontos acumulados — cuidamos de todo o processo com recursos personalizados para você continuar dirigindo com segurança.

  • Proteja sua CNH e evite a suspensão
  • Economize tempo e evite burocracia
  • Atendimento especializado do início ao fim
  • Mais de 35 anos ajudando motoristas em todo o Brasil
Falar com um especialista agora

Atendimento online · Todo o Brasil